Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA JORGE DE OLIVEIRA CIRINO - SP201073 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003178-53.2010.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual se requer o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de R$ 164,72. Houve a revogação da gratuidade da justiça e a intimação para pagamento (ID 33898308). A parte executada juntou comprovante de pagamento (ID 35692752). O INSS requereu a extinção pela satisfação da obrigação (ID 247124357). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Comprovado nos autos o pagamento (ID 35692752), com o qual concordou parte exequente, a obrigação encontra-se satisfeita.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.