Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SUPERMERCADO G NOVELLINI LTDA, JOSE CARLOS NOVELLINI, ROBERTO MARCO NOVELLINI SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5026927-96.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, onde a parte exequente noticiou a regularização administrativa da inadimplência do contrato objeto da presente ação (ID 300487622).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários advocatícios e custas, eis que incluídos no montante do valor acordado conforme salientado pela exequente. Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. SãO PAULO, 18 de setembro de 2023.