Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BASF S.A. ADVOGADO do(a)
AUTOR: PEDRO MIRANDA ROQUIM - SP173481
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Decisão Id. 352417320 e 369427840: O senhor perito requer o levantamento dos honorários depositados, COM retenção do imposto de renda. Verifico que a parte autora, intimada, não apresentou pedido de complementação e/ou esclarecimentos sobre o laudo perial (id. 358235211); a União, por sua vez, apresentou pedido genérico que foi indeferido pelo juízo (id. 368764504). Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007455-46.2017.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (id. 326998181 e id. 325063848), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Assim, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente na conta n. 0265.635.00119142-2 (R$ 1.765,65 e R$ 21.350,00 na data dos depósitos - id. 326998181 e id. 325063848), COM incidência de imposto de renda, conforme dados bancários informados nos documentos de id. 352417320 e 369427840 pelo perito HÉCTOR LUIS PANDOLFO JÚNIOR. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. Prazo para manifestação das partes: 15 (quinze) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal