Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE BATISTA SOUSA MARTINS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA - SP201448
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Decisão ID 430264587: 1. Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o Instituto Nacional do Seguro Social concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 430179535). Assim, tendo em vista a convergência das partes, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no ID 426349846. 2. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) dos valores a seguir discriminados (ID 426349846), nos termos da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, inclusive, para solicitar reembolso de honorários periciais, se for o caso: I) R$ 392.834,84, posicionados para 07/2025, relativos ao crédito do autor, sendo: - R$ 275.507,40 correspondentes ao principal corrigido; - R$ 7.257,59 correspondentes aos juros; - R$ 110.069,85 correspondentes à Selic. II) R$ 31.501,25, posicionados para 07/2025, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo: - R$ 21.552,29 correspondentes ao principal corrigido; - R$ 725,78 correspondentes aos juros; -R$ 9.223,18 correspondentes a Selic. Os honorários sucumbenciais não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria" ao causídico (art. 15, §1º da resolução acima referida). 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003576-21.2019.4.03.6113 Defiro o pedido de destacamento dos honorários advocatícios contratuais por dedução do montante equivalente a 30 % daquele a ser recebido pelo(a) constituinte, conforme percentual estipulado no contrato juntado através do ID nº 269990667. Os honorários sucumbenciais e os contratuais deverão ser requisitados em nome de MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 4. Antes do envio eletrônico das requisições ao TRF da 3ª Região, intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. 5. Após, aguarde-se o pagamento em arquivo, sobrestados. Obs.: O(s) RPV/PRC foi(ram) expedido(s). Prazo nos termos do item 04: 05 dias úteis para as partes.