Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIRIAN CIRONAK DE FRANCA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DJENANE VIRGINIO DE MIRANDA - SP200172
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Sentença tipo B SENTENÇA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0028903-83.2005.4.03.6100
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte executada foi condenada em sentença transitada em julgado ao pagamento do principal e honorários advocatícios. Intimada, a parte executada apresentou a comprovação do pagamento dos valores devidos. Transferidos os valores depositados para conta corrente indicada pelo beneficiário, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, considerando a satisfação do crédito exequendo noticiada nos autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.