Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO - SP120118 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: LILIANE ESTEVES ZANZARINO TERCEIRO
INTERESSADO: ALLBENEFITS GESTORA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ALLBENEFITS GESTORA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA: BRUNO CORREA RIBEIRO - SP236258, SAMIRA MENDES BRAGA RIBEIRO - SP259908 DESPACHO Manifestação ID 414775310:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001035-37.2019.4.03.6138
Cuida-se de pedido de penhora veicular formulado pela exequente. Ocorre que, consta dos autos que o veículo indicado já foi penhorado (ID 262825168) e arrematado (ID 322025371) neste processo, tendo o valor da arrematação sido depositado judicialmente (ID 322025372). Pelo exposto, indefiro o pleito da exequente. Manifestação ID 365901904: A exequente requer, também, bloqueio de ativos financeiros da executada. Entretanto, verifica-se que o valor da referida arrematação, já depositado nos autos, excede o valor do débito, motivo pelo qual não há necessidade de se realizar nova tentativa de constrição de valores. Renovo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente requeira o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito. Na oportunidade, deverá informar o valor atualizado de seu crédito, bem como os dados bancários necessários à transferência dos referidos valores, para fins de quitação do débito, consignando-se que o pagamento da arrematação está depositado na conta judicial nº 0288.005.86402336-5 (ID 330076279). Ressalte-se que após a liquidação do débito será feita a devolução dos valores excedentes à executada. Cumpridas as determinações, tornem-se os autos novamente conclusos para deliberação. Int.-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto