Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: PASTIFICIO SELMI SA Advogado do(a)
APELADO: MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA - SP127352-N OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0007189-42.2011.4.03.6105 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: PASTIFICIO SELMI SA Advogado do(a)
APELADO: MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA - SP127352-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: PASTIFICIO SELMI SA Advogado do(a)
APELADO: MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA - SP127352-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O As partes juntaram a cópia quase integral dos autos, contendo os principais atos processuais, em especial a cópia da petição inicial, informações da autoridade impetrada, das decisões de mérito e dos recursos, possibilitando o andamento do feito Revelando-se incontroversa a necessidade de restauração dos autos, bem como a juntada das principais peças processuais, tenho como promovida a restauração, em conformidade com os artigos 712 a 718 do CPC/2015 e artigo 303 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0007189-42.2011.4.03.6105 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
Trata-se de restauração, de ofício, dos autos da ação ordinária nº 0007189-42.2011.4.03.6105, ajuizada por PASTIFICIO SELMI S/A em face da UNIAO FEDERAL. Os autos foram queimados em razão do incêndio ocorrido nas dependências do prédio da Presidente Wilson em 30/11/2017. A Vice-Presidência determinou a restauração de autos e, com fundamento nos arts. 712 e 717, do Código de Processo Civil, o encaminhamento ao correspondente Órgão Julgador deste Tribunal para início da restauração determinada, bem assim para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 303, do Regimento Interno desta Corte. As partes foram intimadas para juntar as cópias dos documentos que possuíam dos autos. Atendida a exigência, os autos vieram encaminhados para o Relator da apelação no E. TRF da 3ª Região, o qual proferiu despacho determinando a juntada pela Secretaria da 1ª Turma das cópias digitalizadas dos documentos existentes no sistema eletrônico do Tribunal. As partes foram intimadas deste despacho. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0007189-42.2011.4.03.6105 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
Ante o exposto, declaro restaurados os autos da apelação cível nº 0007189-42.2011.4.03.6105 e determino a remessa do feito à E. Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. É o voto. E M E N T A RESTAURAÇÃO DE AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL. INCÊNDIO NAS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. RESTAURAÇÃO EFETIVADA. I. As partes juntaram a cópia quase integral dos autos, contendo os principais atos processuais, em especial a cópia da petição inicial, informações da autoridade impetrada, das decisões de mérito e dos recursos, possibilitando o andamento do feito. II. Revelando-se incontroversa a necessidade de restauração dos autos, bem como a juntada das principais peças processuais, tenho como promovida a restauração, em conformidade com os artigos 712 a 718 do CPC/2015 e artigo 303 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região. III. Restauração dos autos procedente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, declarou restaurados os autos da apelação cível nº 0007189-42.2011.4.03.6105 e determinou a remessa do feito à E. Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.