Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO SAPATA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002623-75.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
20/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2022, 19:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/05/2022, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2022, 17:22
Conclusão (para julgamento)
19/05/2022, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO SAPATA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 242182719:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002623-75.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro a expedição de certidão de patrocínio. Ressalto que a extração de cópia de qualquer documento dos autos digitais deve ser feita pelo próprio patrono, considerando, ainda, que o próprio sistema Pje faz a autenticação automática da cópia. 2. Após, venham os autos conclusos para sentença, conforme despacho de ID 240094949. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO SAPATA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002623-75.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
20/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2022, 19:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/05/2022, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2022, 17:22
Conclusão (para julgamento)
19/05/2022, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO SAPATA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 242182719:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002623-75.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro a expedição de certidão de patrocínio. Ressalto que a extração de cópia de qualquer documento dos autos digitais deve ser feita pelo próprio patrono, considerando, ainda, que o próprio sistema Pje faz a autenticação automática da cópia. 2. Após, venham os autos conclusos para sentença, conforme despacho de ID 240094949. Int.
25/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/03/2022, 18:54
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO SAPATA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Id retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. 2. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002623-75.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO SAPATA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981, WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532, RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Id retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. 2. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002623-75.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2022, 19:01
Mero expediente
19/01/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2022, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2022, 17:38
Por decisão judicial
27/04/2021, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2021, 07:00
Mero expediente
19/01/2021, 20:27
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
21/09/2020, 18:50
Mero expediente
21/09/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 16:22
Recebimento
04/09/2020, 11:00
Recebimento
04/09/2020, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2020, 07:00
Expedida/certificada
13/05/2020, 13:35
Remessa (em diligência)
13/05/2020, 13:34
Mero expediente
07/05/2020, 20:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
12/02/2020, 15:23
Expedida/certificada
12/02/2020, 15:22
Mero expediente
04/02/2020, 18:45
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)