Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE ALBERTO SANTOS DUMONT Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO CARVALHO - SP147986
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A "B" Em fase de cumprimento de sentença, expediram-se os respectivos requisitórios (Id 33847053 e anexos). Anexados ao feito os extratos de pagamento de pagamento (Id 37086120 e Id 57351346), deu-se ciência à exequente (Id 37796169 e Id 57373500). Efetivadas as transferências eletrônicas dos valores, a requerimento da parte (Id 43058065; Id 44602311; Id 77048200 e respectivos anexos), deu-se nova ciência à exequente, para eventual manifestação (Id 45782041 e Id 141782514) e nada mais foi pleiteado. Portanto, nada mais requerido, veio-me o feito concluso para extinção. Decido. Realizadas as transferências eletrônicas concernentes aos requisitórios expedidos, ciente do pagamento, a exequente nada mais pleiteou, o que demanda a extinção da lide. Portanto, ante a satisfação do crédito reclamado, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007786-72.2015.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos