Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIL TEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAINE CHIESA - MS6795-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KLEBER LUIZ MIYASATO - MS16709 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLELIO CHIESA - MS5660-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
exequente: transferência para conta de sua titularidade. A presente serve de OFÍCIO à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para transferência dos valores depositados na conta 1181005142943354 (id 560494075) para a conta corrente 06489-2 – agência 7408 – Banco Itaú, em nome de CHIESA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 06.240.716/0001-42 (id 430154682) Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica (dgo) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007804-85.2013.4.03.6000
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CHIESA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S contra a UNIÃO (FN), objetivando o recebimento de honorários de sucumbência. A executada não apresentou impugnação; as partes não discordaram do teor do ofícios requisitório; o crédito foi disponibilizado em 25.02.26, atualizado. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido da parte