Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IZAURA DE SOUZA PIRES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILCO MARTINS - MS14701
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Considerando que o depósito já se encontra disponível em conta corrente à ordem do beneficiário, cujo saque, sem expedição de alvará de levantamento, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (conforme disposto na Resolução CJF nº 458, de 04 de outubro de 2017), fica a parte autora/exequente intimada acerca da juntada aos autos do(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento (ID 289883419), para as providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao arquivo permanente, observando as formalidades de praxe. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000269-28.2020.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente