Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PAULO CESAR CAMARA DE MACEDO Advogados do(a)
AUTOR: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879, MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA - SP338697
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Id. 368178379: tendo em vista a informação de que o autor optou por não receber quaisquer valores referentes à aposentadoria implantada por determinação judicial (Id. 364027048 e 364026726) - E/NB 42/224.912.348-3 - DIB em 23/10/2017 e DIP em 01/04/2025, oficie-se à Agência da Previdência Social, setor responsável pelo atendimento às demandas judiciais, via sistema eletrônico, para promover o cancelamento do benefício concedido judicialmente, para que o autor possa, em momento oportuno, exercer seu direito à obtenção de um benefício de valor mais vantajoso, e a expedição da Certidão de Averbação dos períodos reconhecidos como especiais, conversíveis em comum - de 14/10/1986 a 07/09/1990, 25/09/1990 a 19/04/1996, 02/05/1996 a 04/10/1996, 07/10/1996 a 30/11/1999, 01/03/2000 a 26/12/2000, 19/11/2003 a 23/03/2010, 05/04/2010 a 31/07/2011 e de 01/08/2011 a 31/07/2012, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida a determinação supra, dê-se nova vista à parte autora, retornando os autos ao arquivo. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001434-44.2019.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Intime-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.