Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIZETH DE MORAIS FERREIRA, THAYNARA FERREIRA MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CIBELE FERNANDES - MS5634, EDSON SEKI JUNIOR - MS13986
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000395-27.2005.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá Recebo os autos do arquivo para apreciar os pedidos formulados pela advogada Dr.ª Cibele Fernandes (Id 281735136): 1. A despeito da informação quanto à ausência de renúncia de mandato ou substabelecimento, a autora constituiu novo patrono (Id 46582846) sem ressalva de poderes conferidos à antiga patrona, portanto, revogando tacitamente o instrumento de mandato anterior. 2. Mesmo assim, a Dr.ª Cibele Fernandes, permaneceu cadastrada nos autos e, consequentemente, recebendo todas as intimações por publicação, deixando de manifestar, a seu tempo e modo, inconformismo quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Assim, por extrapolar o objeto do presente cumprimento de sentença, deverá a patrona requerente procurar a via administrativa ou judicial adequada para buscar sua pretensão. Cadastre-se o advogado peticionante nos autos, para fins de intimação. De outro lado, constato que houve a atuação do advogado dativo Dr. Roger Daniel Versieux, por ocasião da apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação (nomeação 41049943 - Pág. 246). Assim, por sua atuação, arbitro seus honorários no valor mínimo da tabela vigente. Solicite-se o pagamento. Após, na ausência de outros requerimentos no prazo de 5 dias, retornem os autos ao arquivo. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Daniel Chiaretti Juiz Federal Substituto