Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DILSON DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011748-62.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 362295587 e 362296060), bem como do despacho ID nº 362371014 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/198.680.407-8. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 11 de junho de 2025.