Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VOLCAFE LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ILO DIEHL DOS SANTOS - RS52096, LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RS52344, MAYARA GONCALVES VIVAN - RS105248, RUTE DE OLIVEIRA PEIXOTO - SP169715-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014282-05.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO em face de VOLCAFE LTDA, visando o pagamento de R$ 27.392,67 (vinte e sete mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), em 11/04/2024, a título de honorários advocatícios (ID`s nºs 321460494 e 321460499). Pela petição contida nos ID`s nºs 335611124, 335611128 e 335611129, a parte executada promove a juntada do comprovante de pagamento da condenação. Manifestação da União em 27/08/2024, dando ciência do referido pagamento. É o relatório do essencial. Decido. Considerando o pagamento da condenação pela parte executada, bem como a manifestação da União no ID nº 336615403, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Promova-se a inversão dos polos da demanda, devendo constar a União como parte exequente e a empresa Volcafe Ltda como parte executada. 3 – Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado da presente execução. 4 – Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. São Paulo, 23 de setembro de 2024. dcc