Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEWTON DE ASSIS PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO SOARES PEREIRA - SP337676
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: LETICIA MESSIAS - SP365485 DECISÃO / OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
Intimação - 2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000057-15.2017.4.03.6111 Intime-se a cessionária CM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e o autor/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os seguintes dados: banco, agência, número da conta com dígito verificador e tipo de conta de sua titularidade ou de seu advogado com poderes de receber e dar quitação, em substituição à expedição de alvará (art. 262 do Provimento 1/2020 da CORE), apresentando, se o caso, a declaração referida no art. 33 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Com a informação dos dados bancários, requisite-se à Caixa Econômica Federal a transferência dos valores para a conta a indicada pela parte interessada, servindo-se a presente decisão, acompanhada das procurações juntadas nos ids 1632778 (fl. 02) e 268204474, do contrato de cessão (id 269717210), do despacho de id 269857669, do extrato de id 311113268 e dos requerimentos de transferência com a indicação dos dados necessários, como ofício de transferência a ser remetido à Caixa Econômica Federal para cumprimento. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (id 311113268) e, posteriormente, intime-se a parte beneficiária para retirada. Após, prossiga-se no cumprimento do despacho de id 311125268. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal Titular