Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0003677-64.2015.403.6120 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X VALDECIR CORRAL
SENTENÇAEm virtude do cancelamento da certidão de dívida ativa, nos termos do art. 26, da Lei n.º 6.830/80, conforme demonstrado pela exequente às fls. 75, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 26 da LEF, parte final).Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, levantando-se eventual penhora observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.