Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANOVA - SP172065 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002068-34.2014.4.03.6103 SUCEDIDO: OSCAR OSTROSKI SUCESSOR: ROSA RODA OSTROSKI Advogado do(a) SUCESSOR: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a) SUCEDIDO: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Vistos etc. Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São José dos Campos, 12 de maio de 2025.
13/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2025, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/05/2025, 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2025, 10:10
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANOVA - SP172065 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002068-34.2014.4.03.6103 SUCEDIDO: OSCAR OSTROSKI SUCESSOR: ROSA RODA OSTROSKI Advogado do(a) SUCESSOR: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a) SUCEDIDO: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
Vistos, etc. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos já se encontra(m) à sua disposição, devendo a parte beneficiária comparecer diretamente a qualquer agência bancária do Banco do Brasil (001)/Caixa Econômica Federal (104) para proceder ao respectivo saque, independentemente da expedição de alvará de levantamento, conforme regulamentação do E. Conselho da Justiça Federal. Independentemente do levantamento dos valores, em nada mais sendo requerido pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se. São José dos Campos, na data da assinatura.