Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO REGINALDO DINIZ
REQUERIDO: ANTONIO REGINALDO DINIZ ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIA LOURDES DE PAULA - SP56863 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES - SP376563 DECISÃO O comparecimento espontâneo do executado, ANTONIO REGINALDO DINIZ, por meio de seu advogado, conforme se verifica na petição de ID 593519935 e no instrumento de procuração - ID 593519936, supre a ausência de citação nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, DOU O EXECUTADO POR CITADO para todos os fins de direito. A União, na petição de ID 587408112) informou não ter interesse na audiência de conciliação que havia sido designada pela decisão de ID 586241501, requerendo o cancelamento do ato. Justificou que as modalidades de parcelamento do débito de honorários já possuem previsão normativa e podem ser realizadas administrativamente. Diante do desinteresse expresso da parte exequente, CANCELO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO anteriormente agendada. Na mesma manifestação, a União informou que o débito foi cadastrado no sistema SONAR CNI sob o nº 80202600001898 e que está disponível para negociação, em até 60 prestações, diretamente no portal REGULARIZE da PGFN. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0404560-95.1995.4.03.6103 intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, a, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestar-se sobre a petição da União - ID 587408112; b) Comprovar o pagamento integral do débito ou a adesão ao parcelamento administrativo disponível no portal REGULARIZE. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito prosseguirá com a prática de atos executórios. Intimem-se.