Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JULIO CESAR GONCALVES DINIZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: SAMUEL RICARDO CORREA - SP273707
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005346-42.2011.4.03.6105
Vistos, etc. 1. A presidência do Tribunal Regional Federal noticia que, nos termos da Lei 13.463/2017, os valores originários de ofícios precatórios/RPV mantidos em depósito há mais de dois anos sem movimentação foram estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro. 2. Havendo requerimento de expedição nova requisição, deverá a parte interessada comprovar nos autos a regularidade de cadastro da pessoa física e/ou jurídica perante a Receita Federal. 3. Estando em termos, expeça-se nova requisição de pagamento, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. O ofício requisitório deverá observar as determinações contidas no comunicado 03/2018 UFEP, notadamente quanto à data da conta e o valor requisitado, bem como que a reinclusão ocorrerá uma única vez. 5. Após, transmita-se o ofício requisitório e arquivem-se os autos, com baixa-findo, cabendo ao interessado o acompanhamento junto ao Tribunal acerca do pagamento do ofício requisitório. 6. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 7. Int. Campinas, 22 de março de 2022