Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022599-24.2012.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo SUCEDIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) SUCEDIDO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 SUCEDIDO: SCUDERIA COMUNICACAO EIRELI - ME, CESAR GONCALVES DA SILVA, OSCAR DEL MANTO Advogados do(a) SUCEDIDO: ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA - SP199101, ROBSON TENORIO MONTEIRO - SP127123 D E S P A C H O Haja vista que os executados foram citados em fevereiro e março de 2013, sendo a penhora efetuada em 26/03/2013, marco do reinício do curso do prazo prescricional, bem como de causas de interrupção suspensão de prescrição, manifestem-se as partes acerca da eventual prescrição da pretensão à cobrança do crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL SãO PAULO, 11 de abril de 2025.