Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RADIO PIRATININGA DE JAU LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS JOSE THEBALDI - SP142737, GABRIEL MARSON MONTOVANELLI - SP315012 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000237-71.2021.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pela União em desfavor de Rádio Piratininga de Jaú Ltda. para o recebimento de honorários de sucumbência. Processado regularmente o feito, ao final foi realizado o pagamento (id. 260462306). Vieram os autos conclusos. Este o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a satisfação do crédito decorrente do título executivo judicial, julgo extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.