Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MENDES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ROSEMAR ANGELO MELO - PR26033
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS dgo S E N T E N Ç A 1 - JOSE MENDES DOS SANTOS requereu o cumprimento de sentença contra o INSS, que concordou com os valores apresentados (id 111614549), os quais foram requisitados à ordem do Juízo, “tendo em vista a proximidade da data limite para apresentação de precatório e o tempo exíguo para intimação das partes quanto à expedição” (id 248021907). Após a transmissão dos requisitórios, as partes foram intimada sobre o teor dos ofícios (id 248912459) e não apresentaram discordância. Os honorários de sucumbência foram transferidos para seu beneficiário (id 27287724, 274295779) Juntado extrato de pagamento da 1ª parcela do crédito principal, com destaque dos honorários contratuais em favor do advogado Rosemar Angelo Melo - precatório 20220065401 (id 294948065). Determinada a transferência dos valores para as contas do exequente e da associação de advogados informadas nos autos (id 306229447, 309339512). Em relação ao crédito de José Mendes dos Santos, o banco depositário informou a impossibilidade de transferência: Conta informada para credito do beneficiário da conta judicial 2800132667588, não localizada. Banco da conta para credito não informado, do beneficiário da conta judicial 28001326675 (id 311249574). Em nova informação: Em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do ofício expedido nos autos do processo em epígrafe, informamos à V. Exa. que não foi possível atender a determinação, pois o número da conta do favorecido é inválido (id 327767809). Juntado extrato de pagamento da 2ª parcela do precatório (id 312602247) Manifestações do
exequente: - id 328191036: informa a mesma conta recusada pelo banco - id 330424311: informa a mesma conta recusada pelo banco - id 333475087: informa a mesma conta recusada pelo banco - id 334459164 – informa novo número de conta. Assim, libere-se o crédito do exequente, através de transferência para nova conta informada. 2 – Tendo em vista que todos os valores requisitados foram disponibilizados, atualizados, com a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil 3 – O presente serve de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, para transferência dos saldos das contas 2800132667588 (id 294948065) e 1400124048369 (id 312602247) para conta corrente 6.323-1 – agência 1147-9 – Banco do Brasil, em nome de JOSE MENDES DOS SANTOS, CPF 068.781.721-87, com dedução do imposto de renda: 3% do valor total (artigo 27 da Lei nº 10.833/2003) Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014151-03.2014.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande