Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5004905-92.2020.4.03.6126 LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) LITISCONSORTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 LITISCONSORTE: GUSTAVO CERVANTES DEL RIO BAPTISTA Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423 Sentença Tipo M EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos pela parte autora alegando que “por equívoco a CEF peticionou nos autos informando o pagamento integral do contrato, todavia, refere-se ao processo de origem, ou seja, referente aos autos da execução de título extrajudicial nº 5005106-21.2019.4.03.6126. Portanto, necessária a revogação da sentença proferida nestes autos, eis que não houve o pagamento da dívida subjudice, qual seja, a verba de sucumbência”. Decido. Na sentença de extinção proferida no ID 340207931 não há contradição ou omissão vez que a extinção da execução ocorreu por pedido expresso da Caixa Econômica Federal no ID 340146505.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada de forma eletrônica. Santo André, data da assinatura digital.