Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALESSANDRO TURCI, ULISSES ANDRE TURCI, ODIRLEI TURCI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA - SP242054 Advogados do(a) SUCEDIDO: AIRTON FONSECA - SP59744, RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA - SP242054
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a informação de ID 293981708 referente a conversão à ordem deste Juízo do depósito noticiado em ID 279291372, Expeça-se Alvará de Levantamento em relação ao valor principal dos sucessores da exequente falecida IVONE MACHADO, devendo-se proceder à dedução do Imposto de Renda, na forma da lei.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000086-12.2009.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: IVONE MACHADO Intime-se o advogado das partes acima descritas para que providencie a retirada do Alvará de Levantamento expedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o patrono das partes interessadas acerca dos alvarás expedidos, devendo o mesmo, munido das vias necessárias, comparecer à instituição financeira para liquidação dos valores, informando o fato à este Juízo, nos termos do artigo 259 do Provimento CORE 01/2020. Fica o patrono ciente de que, nos termos da Resolução nº 110/2010 do Conselho da Justiça Federal, publicada em 09/07/2010 no D.O.U, o prazo de validade dos Alvarás expedidos é de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão. Assim, decorrido o prazo de validade dos alvarás sem notícia do levantamento dos valores, será certificado o cancelamento e exclusão dos alvarás, independentemente de despacho, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 261 do Provimento CORE 01/2020. Outrossim, ante o depósito do Ofício Precatório do valor principal acima mencionado e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, após a juntada do Alvará liquidado venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 4 de outubro de 2023.