Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEOVALDO LONGO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LAURA DA SILVA MASTRACOUZO - SP386673 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA DA SILVA - SP206042
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a proposta de acordo formulada pelo autor (ID 414686773), bem como a expressa concordância do INSS (ID 558370692), homologo o acordo relativo aos honorários advocatícios, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC/15. Com o trânsito em julgado, oficie-se à CEABDJ, para que proceda à consignação de 30% do benefício do autor, até o término do pagamento, conforme cálculo apresentado pelo INSS (R$ 27.597,17, em 02/2026). Quanto aos valores de liquidação dos atrasados apresentados pela contadoria judicial (ID 367688577), com os quais o INSS concordou no ID 411806583, oficie-se ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal Presidente do E. Tribunal Regional da 3ª Região para adoção das providências necessárias para o pagamento do(a) RPV(s)/PRECATÓRIO(s) em nome do(s) beneficiário(s), nos termos da Resolução nº. 983/2026 do Conselho da Justiça Federal. Após a expedição do Ofício, e antes de transmitir ao E. Tribunal, intimem-se as partes por Ato Ordinatório, dando-lhes ciência da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), conforme determina o art. 13 da Resolução nº. 983/2026 do Conselho da Justiça Federal. Com a vinda do(s) depósito(s) requisitado(s) ao E. TRF3, relativo ao pagamento do(s) valor(es) devido(s), tornem conclusos. Int. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Limeira – SP, data da assinatura eletrônica. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000478-06.2017.4.03.6143