Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
EXECUTADO: ROSERIO FIRMO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000202-18.2020.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente, informando que o débito foi objeto de acordo administrativo, requereu sua extinção tendo pela perda do objeto. Decido.
Ante o exposto, considerando a composição administrativa, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória, servindo a presente sentença como ofício, bem como anote-se a prolação desta sentença nos autos dos eventuais embargos à execução. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora/bloqueio. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 12 de janeiro de 2023.