Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 261151633 e 311243292), bem como do despacho ID nº 350103141 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/088.271.992-0. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de fevereiro de 2025.
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 261151633 e 311243292), bem como do despacho ID nº 350103141 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/088.271.992-0. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de fevereiro de 2025.
25/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2025, 22:53
Expedida/certificada
24/02/2025, 22:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2025, 19:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2025, 19:43
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em despacho. Considerando o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2025.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em despacho. Considerando o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 261151633 e 311243292), bem como do despacho ID nº 350103141 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/088.271.992-0. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de fevereiro de 2025.
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 261151633 e 311243292), bem como do despacho ID nº 350103141 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/088.271.992-0. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de fevereiro de 2025.
25/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2025, 22:53
Expedida/certificada
24/02/2025, 22:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2025, 19:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2025, 19:43
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em despacho. Considerando o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2025.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em despacho. Considerando o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2025.
09/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/01/2025, 14:11
Expedida/certificada
08/01/2025, 14:07
Mero expediente
07/01/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em despacho. Documento ID n° 330840416: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Intimem-se. SÃO PAULO, 6 de agosto de 2024.
08/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2024, 14:01
Mero expediente
06/08/2024, 18:42
Conclusão (para julgamento)
30/07/2024, 12:13
Publicação
12/06/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em decisão. Refiro-me ao documento ID n.º 319729240:
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela cessionária em face da decisão proferida no documento ID n.º 318723243. Sustenta a existência de omissão na decisão por deixar de considerar matéria (fática ou de direito) trazida e amplamente debatida nos autos. É o breve relato. Conheço do respectivo recurso, vez que tempestivo e formalmente em ordem. Os embargos de declaração têm por finalidade a correção de decisão judicial inquinada por vício de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, busca a parte embargante, alterar a decisão apenas em virtude do seu inconformismo com os fundamentos expostos. Os embargos não merecem, portanto, acolhimento. Assim, diante da inexistência de vícios na decisão embargada, a discordância da parte exequente deverá ser objeto de recurso adequado para a instância própria, visto que o inconformismo não legitima o manejo dos embargos declaratórios. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2024.
11/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2024, 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2024, 12:07
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora (cedente) acerca dos embargos de declaração opostos pela cessionária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. SÃO PAULO, 13 de maio de 2024.
15/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2024, 14:20
Mero expediente
13/05/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 11:42
Expedida/certificada
03/04/2024, 15:59
Mero expediente
02/04/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 14:18
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2024, 14:18
Publicação
25/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em decisão. Petição ID nº 318145049: O legislador constitucional autorizou o credor a ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor (artigo 100, §13). Igualmente prevê a Resolução CNJ 303/2019, em seu artigo 42, acerca da cessão de crédito. Verifico, todavia, que o negócio jurídico realizado entre a parte autora e a ora requerente não se trata de efetiva cessão de crédito, mas de mero empréstimo, em que o precatório atua como garantia de título extrajudicial (cédula de crédito bancário), com vencimento em 31/12/2024. Desta forma, por não se tratar de efetiva cessão de crédito, indefiro o registro do negócio jurídico entabulado. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 20 de março de 2024.
22/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2024, 16:45
Mero expediente
20/03/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em despacho. Petição ID n° 316570762: Manifeste-se a terceira interessada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SÃO PAULO, 5 de março de 2024.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogados do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453 Vistos, em despacho. Petição ID n° 316570762: Manifeste-se a terceira interessada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SÃO PAULO, 5 de março de 2024.
07/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2024, 13:46
Expedida/certificada
06/03/2024, 12:35
Mero expediente
05/03/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Vistos, em despacho. Refiro-me aos documentos ID n.º 308969878: Esclareça GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, se a natureza do negócio jurídico celebrado envolvendo o precatório é realmente de mera garantia do título extrajudicial – cédula de crédito bancário, o qual todavia não se encontra vencido, ou, se a finalidade do negócio é de cessão do precatório em sua totalidade à empresa CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 30 de janeiro de 2024.
07/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2024, 10:19
Mero expediente
31/01/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Vistos, em despacho. Documento ID nº 308969878: Ciência às partes acerca da cessão de crédito, nos termos do artigo 45 da Resolução 303/2019. Após, venham os autos conclusos para deliberações e homologação das cessões realizadas pela sucessora e patrona. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 7 de dezembro de 2023.
12/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2023, 09:34
Mero expediente
07/12/2023, 12:42
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 07:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2023, 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2023, 15:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/08/2022, 14:01
Por decisão judicial
01/08/2022, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2022, 12:45
Recebimento
30/06/2022, 12:42
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 2 de junho de 2022.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 2 de junho de 2022.
06/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2022, 11:23
Expedida/certificada
03/06/2022, 11:00
Mero expediente
02/06/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Vistos, em despacho. Considerando a concordância da parte autora quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo INSS, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$215.852,08 (duzentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$19.012,63 (dezenove mil e doze reais e sessenta e três centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$234.864,71 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme planilha ID nº 248113796, à qual ora me reporto. Anotem-se os contratos de prestação de serviços (documento ID nº 245255017) para fins de destaque da verba honorária contratual. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 7° da Resolução CNJ 303/19. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 11 de maio de 2022.
13/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2022, 15:00
Mero expediente
11/05/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Vistos, em despacho. Recebo a impugnação ofertada pelo INSS. Dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de divergência, remetam-se os autos ao contador judicial para verificação dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. SãO PAULO, 27 de abril de 2022.
05/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2022, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Vistos, em despacho. Recebo a impugnação ofertada pelo INSS. Dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de divergência, remetam-se os autos ao contador judicial para verificação dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. SãO PAULO, 27 de abril de 2022.
03/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/05/2022, 14:09
Mero expediente
28/04/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 19:03
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/04/2022, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Vistos, em despacho. Petição ID nº 245255013: Manifeste-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de março de 2022.
25/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2022, 13:24
Mero expediente
23/03/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI, ALEXANDRA MULLER CECCHINE SUCEDIDO: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Vistos, em despacho. Certidão ID nº 240256233: Ciência à parte autora. Petição ID nº 240073283: Apresente o demandante os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 10 de fevereiro de 2022.
14/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2022, 12:00
Mero expediente
10/02/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 16:45
Remessa (outros motivos)
20/01/2022, 20:50
Recebimento
19/01/2022, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o disposto no artigo 112 da Lei nº 8.213/91, que determina que o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da Lei Civil, independentemente de inventário ou arrolamento, DECLARO HABILITADOS MARINEIDA ROSANEZ CECCHINI E ALEXANDRA MULLER SALES, na qualidade de sucessores do autor Gondovaldo Roberto Cecchini. Remeta(m)-se os autos à SEDI para as retificações pertinentes em relação às habilitadas. Após, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2022.
12/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/01/2022, 15:35
Mero expediente
10/01/2022, 11:45
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação havido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, atentando-se que ambas as herdeiras do autor se habilitaram nos autos. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 22 de outubro de 2021.
26/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/10/2021, 13:48
Mero expediente
22/10/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Cumpra o INSS o despacho ID nº 98408989, no prazo suplementar de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 28 de setembro de 2021.
30/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2021, 13:19
Mero expediente
28/09/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação havido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 9 de setembro de 2021.
13/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/09/2021, 16:07
Mero expediente
09/09/2021, 13:48
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Providenciem as interessadas na habilitação a juntada aos autos de suas certidões de nascimento e/ou casamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o INSS nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Intimem-se. SÃO PAULO, 10 de agosto de 2021.
13/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2021, 13:37
Mero expediente
10/08/2021, 11:34
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 55678488: Ciência à habilitante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias acerca da habilitação dos demais herdeiros. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 21 de junho de 2021.
23/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2021, 19:08
Mero expediente
22/06/2021, 10:37
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação havido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 28 de maio de 2021.
01/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
31/05/2021, 16:50
Mero expediente
28/05/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 15:16
Ato ordinatório
18/05/2021, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a habilitante proceda com a juntada dos documentos faltantes. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 5 de maio de 2021.
12/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2021, 14:07
Mero expediente
06/05/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Noticiado o falecimento da parte autora, suspendo o curso do processo, nos termos do artigo 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. Para análise do pedido de habilitação são necessários documentos que comprovem a situação de dependente ou herdeiro do autor falecido. Assim, faz-se necessária a apresentação de: 1) certidão de óbito; 2) carta de (in)existência de habilitados à pensão por morte fornecida pelo Instituto-réu, 3) carta de concessão da pensão por morte quando for o caso; 4) documentos pessoais de todos os requerentes, ainda que menores, sendo imprescindível cópias do RG e CPF; 5) comprovante de endereço com CEP; 6) procuração e declaração de hipossuficiência, se o caso, em nome de cada requerente da habilitação. Assim sendo, concedo aos interessados o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada/complementação dos documentos acima mencionados. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 18 de março de 2021.
19/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2021, 16:05
Expedida/certificada
18/03/2021, 15:44
Mero expediente
18/03/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 10:12
Recebimento
05/02/2021, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GONDOVALDO ROBERTO CECCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005146-19.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à revisão do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Com a revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 28 de janeiro de 2021.
01/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
29/01/2021, 17:26
Expedida/certificada
29/01/2021, 17:26
Mero expediente
28/01/2021, 18:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)