CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL
OAB/SP 377164·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE
OAB/SP 378550·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ALMEIDA TOMITA
OAB/SP 357229·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES
OAB/SP 239411·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
21/07/2023, 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2023, 09:58
Trânsito em julgado
21/07/2023, 09:58
Publicação
06/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: FLAVIA SILVA CARDOSO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001123-35.2022.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 1 de junho de 2023.
05/06/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2023, 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 12:05
Conclusão (para julgamento)
01/06/2023, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2023, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2023, 16:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/03/2023, 09:27
Publicação
16/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: FLAVIA SILVA CARDOSO D E C I S Ã O Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa. Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento e que eventual pedido de novo prazo pela exequente em razão do acordo firmado será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2023. Juiz(a) Federal
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5001123-35.2022.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: FLAVIA SILVA CARDOSO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001123-35.2022.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 1 de junho de 2023.
05/06/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2023, 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 12:05
Conclusão (para julgamento)
01/06/2023, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2023, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2023, 16:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/03/2023, 09:27
Publicação
16/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: FLAVIA SILVA CARDOSO D E C I S Ã O Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa. Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento e que eventual pedido de novo prazo pela exequente em razão do acordo firmado será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2023. Juiz(a) Federal
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5001123-35.2022.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
15/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
14/02/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 12:45
Mero expediente
16/11/2022, 20:57
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 20:22
Recebimento
16/11/2022, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2022, 09:45
Mero expediente
16/05/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 17:27
Petição (Apelação)
16/05/2022, 12:49
Publicação
25/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164
EXECUTADO: FLAVIA SILVA CARDOSO S E N T E N Ç A ID 247195220 -
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001123-35.2022.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente, em face da sentença de ID 246724497. Alega, em síntese, que não foi regularmente intimada da decisão que ordenou a comprovação do pagamento de custas, motivo pelo qual o processo não poderia ser extinto sem julgamento de mérito e que, além disso, goza do prazo em dobro para cumprir as determinações judiciais. Sem razão, contudo. O que a ora embargante pretende, por meio destes embargos, é modificar ponto da decisão que considera desfavorável. Assim,
trata-se de embargos com efeitos infringentes. Inicialmente, quanto ao argumento da intimação irregular saliente-se que existe uma distinção no que se refere à forma pela qual os exequentes serão intimados das decisões judiciais. Aqueles que foram cadastrados no sistema eletrônico como “Procuradorias” serão intimados pelo sistema eletrônico, enquanto os demais serão cientificados por publicação no diário eletrônico. A ora exequente, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 5ª Região, não foi cadastrada no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE como “Procuradoria”, de modo que a intimação via diário eletrônico é plenamente válida, de acordo com estes dispositivos legais: Resolução PRES 482/2021, de 09/12/21: “Art. 13. Nos processos judiciais em curso perante o Sistema PJe, as citações e intimações das partes serão feitas via sistema. § 1.º Os atos judiciais serão automaticamente encaminhados para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, independente de ação das unidades processantes, desde que não protegidos por sigilo”. Lei 11.419/2006: “Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais”. Além disso, importante mencionar que na inicial a própria exequente requer que a publicação dos atos/notificações se dê em nome dos advogados constituídos, conforme se verifica: “Requer, ainda, que todas as publicações, intimações, atos e notificações alusivos ao presente feito sejam realizados em nome dos advogados que subscrevem a exordial, sob pena de nulidade nos termos da lei.” Nesse sentido, é de se estranhar que apenas nos autos em que foi proferida sentença a exequente alegue nulidade da intimação pelo Diário Eletrônico, sendo que em todos os demais feitos que tramitam nesta 10ª Vara Fiscal referido Conselho Regional, também intimado pelo Diário Eletrônico, não alegou a mesma nulidade, tendo, inclusive, cumprido a determinação judicial, recolhendo as custas devidas. Cito, como exemplos, os processos nºs 5002464-96 2022.403.6182 e 5002999-25 2022.403.6182. No tocante ao direito ao prazo em dobro alegado pela exequente, interpretando-se o Código de Processo Civil de maneira sistemática, nota-se que os sujeitos processuais aos quais foi atribuído mencionado benefício, dele usufruem, desde que outro prazo próprio não tenha sido estabelecido. No presente caso, a determinação para a comprovação do pagamento de custas não se trata de uma manifestação processual ordinária da parte, mas uma exigência de natureza peremptória, imprescindível para o prosseguimento do feito. Logo, em virtude dessa característica especial, foi determinado um prazo próprio para o seu cumprimento, de modo que não se enquadra ao regramento que permite a concessão de prazo em dobro. Portanto, tendo em vista que a sentença embargada não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos pela exequente, pois em desacordo com as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2022.
20/04/2022, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/04/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 09:23
Petição (Embargos de declaração)
29/03/2022, 09:20
Publicação
28/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164
EXECUTADO: FLAVIA SILVA CARDOSO S E N T E N Ç A A petição inicial dos presentes autos não veio acompanhada da guia de recolhimento das custas processuais iniciais. O exequente foi intimado pessoalmente para efetuar o referido recolhimento, mas quedou-se inerte. Assim, a extinção deste processo, é medida que se impõe, uma vez que a Lei n.º 9.289, de 4 de julho de 1996 - que dispõe sobre o recolhimento de custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal -, não isenta as entidades fiscalizadoras do exercício profissional de fazê-lo (artigo 4.º, parágrafo único). Dispõe neste mesmo sentido a Resolução nº 138/2017 do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001123-35.2022.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2022.
25/03/2022, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
24/03/2022, 13:25
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 09:06
Publicação
17/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164
EXECUTADO: FLAVIA SILVA CARDOSO D E C I S Ã O Recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais tendo em vista a Lei 9.289/96, c.c. a Resolução 138/2017 do TRF da 3ª Região, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 290). Int. São Paulo, 15/02/2022.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5001123-35.2022.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo