Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: FILADELFIA REVESTIMENTOS E PINTURAS ANTICORROSIVAS LTDA. D E C I S Ã O Consta dos autos discussão sobre o valor das anuidades, bem como o limite mínimo para prosseguimento do feito. Ocorre que o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n. 2030253/SC, 2029970/SC, 2029972/RS, 2031023/RS e 2058331/RS, para uniformizar o entendimento da matéria sobre a seguinte questão: “Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor. ” A referida questão foi cadastrada como “TEMA REPETITIVO N. 1193”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça. O Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Por esta razão, dê-se vista à exequente para que se manifeste sobre a pertinência da suspensão da presente execução. Havendo concordância, ou no silêncio, determino o sobrestamento do feito, com fulcro no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015), até o julgamento da questão precitada. Cumpra-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000520-25.2021.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá Intime-se. Mauá, D. S.