Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442
EXECUTADO: LEONARDO MUSSA BUZZO Advogado do(a)
EXECUTADO: KATHLEEN LOPES LUCENA ABY AZAR - SP370007 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002414-91.2020.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Vistos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente ação de monitória em face de LEONARDO MUSSA BUZZO, objetivando o pagamento de valores referentes a Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física (Crédito Rotativo CROT/Crédito Direto CDC). Os embargos monitórios opostos foram julgados improcedentes, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (ID 246350813) e, após o seu trânsito em julgado (ID 250484440), iniciou-se a execução. A pedido da exequente, o feito foi parcialmente extinto com relação aos contratos nºs 214075400000303848, 214075400000305034 e 4075001000258871, que foram liquidados, prosseguindo a execução em relação aos contratos nºs 0000000216840596 e 0000000212618364. No ID 328598678, a exequente requereu a extinção do feito com relação aos contratos remanescentes nºs 0000000216840596 e 0000000212618364, alegando falta de interesse de agir superveniente, devido a acordo extrajudicial realizado, com a quitação do débito. É o relatório. DECIDO. É o caso de extinção do feito. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, com a quitação do débito, e diante da ausência superveniente de interesse processual, conforme noticiado pela autora, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, com relação aos contratos remanescentes nºs 0000000216840596 e 0000000212618364. Em consequência, determino o levantamento de eventuais penhoras. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da sua inclusão no acordo noticiado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 24 de junho de 2024.