Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTOS DA SERRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUELI REGINA DE ARAGAO GRADIM - SP270352
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000517-03.2022.4.03.6345 / 3ª Vara Gabinete JEF de Marília
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Residencial Altos da Serra em face da Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando o pagamento de débitos referentes a cotas condominiais de 10.06.2021 e no período entre 10.08.2021 e 10.01.2022, além das que se vencerem no curso da ação, relativas ao imóvel nº 422, bloco 4, do respectivo condomínio. A decisão no ID 249737604 indeferiu os requerimentos formulados pela CEF em sua defesa e, na sequência, determinou-se o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada (CEF), mediante o Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD. A indisponibilidade foi levada a efeito em 02.08.2022 – conforme detalhamento juntado no ID 258603431. A CEF efetuou depósito (ID 259762673, ID 262157434, ID 262157435 e ID 268581836) e requereu o desbloqueio de sua conta. O exequente requereu o levantamento das quantias depositadas, o que foi deferido no despacho de ID 271256033 em 15.12.2022. Após, nada mais foi dito pelo exequente. Assim, tenho por satisfeita a obrigação excutida. Desse modo, ante o pagamento integral do débito exigido na presente ação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento nos artigos 924, II, cumulado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o levantamento da restrição acaso existente no sistema SISBAJUD (ID 258603431), expedindo-se o necessário. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publicada neste ato. Intimem-se. MARÍLIA, na data da assinatura eletrônica.