Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO APARECIDO DE SOUZA, AGUINALDO DONIZETE NEGRINI, ALDER SEBASTIAO ALVES PEREIRA, ANSELMO FEHER, ANTONIO CARLOS ALVES VAZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELA COLETO TEIXEIRA DA SILVA - SP275130, ELIANA LUCIA FERREIRA - SP115638
EXECUTADO: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023342-97.2013.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de processo de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de débito formado por sentença transitada em julgado. Consta dos autos que houve a satisfação integral do débito – conforme certificado/informado nos autos - devendo-se encerrar, portanto, a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 12 de julho de 2024.