Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EURIPEDES BARBOSA DE ASSIS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MARTINS FERREIRA NETO - MS11141 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000777-47.2010.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas Defiro a suspensão nos termos do artigo 921, III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo sobrestado, sendo certo que decorrido o prazo previsto no §1º do art. 921 do CPC começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, na forma do §4º do mesmo artigo. Com o decurso da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifeste sobre a possibilidade de extinção da demanda, na forma do §5º do art. 921 c/c art. 924, inciso V, todos do CPC. Intime-se.