Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARLETE ALECIA MOREIRA DE SOUZA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO RAINERIO GOEDERT - SP324502-A
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS S E N T E N Ç A Provimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo B Tendo em vista o Extrato de Pagamento de Id 289042820, bem como a petição do exequente de Id 299790559, na qual informa a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTA a execução dos honorários, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:... II - a obrigação for satisfeita; Não há constrição a ser levantada. Sem custas, ante os contornos da causa. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001997-12.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru