Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CARPE-DIEM Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP146428, RICARDO BALTAZAR DA SILVA - SP203726
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: LETICIA DEA BANKS FERREIRA LOPES - SP186016 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032833-46.2004.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ASSOCIACAO CARPE-DIEM contra a UNIÃO FEDERAL- FAZENDA NACIONAL objetivando a satisfação de débito formado por sentença transitada em julgado. Iniciado o processo de execução, a Executada foi condenada ao pagamento de R$ 601.697,87 (seiscentos e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) à titulo de valor principal e de R$ 3.613,20 (três mil, seiscentos e treze reais e vinte centavos) de honorários de sucumbência. Além disso, a Exequente foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios que foram fixados em 10% sobre o valor da diferença entre seus cálculos e os que ora foram homologados (id. 246666210). Foram expedidos Ofícios Requisitórios (id. 280800974, id. 285340174) e Oficio de Transferência Eletrônica (id. 357556874) Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SãO PAULO, 9 de maio de 2025.