Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: PLANO DE SAUDE ANA COSTA LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013935-62.2016.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS busca a obtenção de valores a que foi condenada a executada, na sentença proferida nos autos. A executada apresentou, em ID 255513646, a guia de depósito relativa ao pagamento de honorários advocatícios devidos à exequente. Em cumprimento à determinação de ID 292895397, foi expedido ofício para conversão em renda de depósito anteriormente realizado pela executada, referente ao valor principal, bem como do montante pago a título de honorários advocatícios (ID 293727817). A CEF comprovou o cumprimento da ordem judicial em ID 297540297 e anexos. Intimada, a exequente disse que "os valores transferidos para a ANS foram suficientes para quitação da GRU 45.504.059.399-4 (PROCESSO ADMINISTRATIVO: 33902.559612/2013-22), pelo que a agência promoveu as devidas baixas do sistema, consoante documentação anexa. Na oportunidade, atestamos, ainda, a quitação da verba honorária arbitrada no feito, já transferida para a AGU. Diante disso, requer-se a extinção do cumprimento de sentença, com consequente arquivamento do feito" (ID 299999276).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.