Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME AMARAL DE LOUREIRO - MG150067, PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788-A, THIAGO HENRIQUE GONCALVES DE FARIA - MG164024 D E S P A C H O Inicialmente, observo que a Serventia retificou os dados de autuação com alteração da classe processual e anotações pertinentes. Id 352765787:
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020098-65.2019.4.03.6100 Intime-se a parte executada para pagamento dos valores de R$ 10.370,30 (apurado em 02/2025, devidamente atualizado) a título de honorários advocatícios, por meio de depósito judicial na agência 0265 da Caixa Econômica Federal - CEF, PAB deste Fórum Cível, em conta vinculada a estes autos a ser aberta no momento do depósito, ou por GRU gerada utilizando-se do link “https://sapiens.agu.gov.br/honorarios”no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no patamar de 10% cada, devendo a parte exequente ser intimada por meio do sistema PJe, independentemente de nova ordem nesse sentido, para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar demonstrativo atualizado do débito, já acrescido dessas verbas. Int. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR