Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003226-59.2006.4.03.6183 SUCESSOR: JUAN CARLOS DIRIGO, JULIO CESAR DIRIGO NUNES SUCEDIDO: ROBERTO DIRIGO SUCEDIDO do(a) SUCESSOR: ROBERTO DIRIGO ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER - SP126503 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ELCE SANTOS SILVA - SP195002 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ELISANGELA ORTIZ DE MORAES SILVA - SP244744 Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 578278524 e 333635484) bem como do despacho ID nº 584013858 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 41/088.231.699-0. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.