Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
APELADO: INDUSTRIA DE MAQUINAS GUTMANN LTDA. Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRE NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO - SP144835-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O 1. Da análise dos autos, verifico que o expediente identificado no ID 258289531/pág. 55 não comprova de maneira satisfatória a revogação dos poderes outorgados aos advogados constituídos. 2. Assim, para evitar a ocorrência de possíveis prejuízos à apelada em decorrência de eventual ausência de representação processual, o advogado subscritor da petição, ora em apreço, deverá permanecer oficiando nestes autos até a concreta comprovação da revogação. 3. Do exposto,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0532485-26.1998.4.03.6182 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA intime-se o advogado ALEXANDRE NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO, OAB/SP nº 144.835 para que comprove o ocorrido (revogação), a fim de confirmar a efetiva ciência da executada/apelada. 4. Sem prejuízo da regularização acima, recebo o recurso de apelação no duplo efeito, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. São Paulo, 24 de junho de 2022. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal