Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003806-89.2006.4.03.6183 SUCEDIDO: FRANCISCO JERMINIO DE JESUS, ANA MARIA CRUZ DE JESUS SUCESSOR: IRANI RIBEIRO, GERVASIO RIBEIRO, IVANILDE RIBEIRO, ROSANGELA RIBEIRO, SIRLANDIA RIBEIRO FERRARI ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOAO ALFREDO CHICON - SP213216 Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 578165456: Defiro. Determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no PRC nº 20230179181 (Protocolo: 20240024315), conta judicial 4800122911423 (documento ID n.º 409034860), em favor da beneficiária falecida ANA MARIA CRUZ DE JESUS, CPF/CNPJ: 01376484641, para conta bancária dos sucessores, da seguinte forma: - 12,5% (doze e meio por cento) do valor existente na conta judicial, em favor do sucessor GERVASIO RIBEIRO - CPF: 961.361.626-87, para conta bancária de sua titularidade, junto ao Banco INTER, Ag.: 0001 – C/C 52466617-2, titularidade GERVASIO RIBEIRO - CPF: 961.361.626-87. Declara que o crédito é isento de imposto de renda; - 12,5% (doze e meio por cento) do valor existente na conta judicial, em favor da sucessora IRANI RIBEIRO - CPF: 013.764.796-48, para conta bancária de sua titularidade, junto ao BANCO SICRED – Ag.: 0723—C/C 009769916-O, titularidade IRANI RIBEIRO - CPF: 013.764.796-48. Declara que o crédito é isento de imposto de renda; - 12,5% (doze e meio por cento) do valor existente na conta judicial, em favor da sucessora IVANILDE RIBEIRO - CPF: 709.911.466-20, para conta bancária de sua titularidade, junto ao BANCO NUBANK – Ag.: 0001 – C/C 33447662-3, titularidade IVANILDE RIBEIRO - CPF: 709.911.466-20. Declara que o crédito é isento de imposto de renda; - 12,5% (doze e meio por cento) do valor existente na conta judicial, em favor da sucessora ROSANGELA RIBEIRO - CPF: 388.027.618-84, para conta bancária de sua titularidade, junto ao BANCO BRADESCO Ag.: 1876 – C/C 2221-7, titularidade ROSANGELA RIBEIRO - CPF: 388.027.618-84. Declara que o crédito é isento de imposto de renda; - 12,5% (doze e meio por cento) do valor existente na conta judicial, em favor da sucessora SIRLANDIA RIBEIRO FERRARI - CPF: 117.256.967-38, para conta bancária de sua titularidade, junto ao BANCO ITAU, AG 7864 - CC 22203-4, titularidade SIRLANDIA RIBEIRO FERRARI - CPF: 117.256.967-38. Declara que o crédito é isento de imposto de renda; Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.