Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011146-97.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar iniciada pela ANS em face da CENTRAL NACIONAL UNIMED, para fins de recebimento de honorários advocatícios de sucumbência. Intimada, a executada efetuou o depósito do valor devido (ID 271167625). Intimada, a exequente considerou a obrigação satisfeita e requereu a extinção do processo (ID 273460839).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, e se em termos, remeta-se o processo ao arquivo. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.