Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDIR EDUARDO GIMENEZ - SP284338 S E N T E N Ç A proferida em INSPEÇÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001839-25.2010.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente (ID 268761441) A União Federal não se opôs ao acolhimento do recurso (ID 276899051). É o relato do essencial. Decido. Como é de conhecimento, utiliza-se a via processual dos Embargos de Declaração para sanar erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, conforme artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. No caso, procede a irresignação da parte exequente. A sentença embargada, conquanto tenha efetivamente julgado extinta a presente execução, merece ser aclarada no ponto atinente ao seu dispositivo a fim de evitar maiores discussões, considerando a efetiva transformação em pagamento definitivo dos valores depositados. Pelo exposto, ACOLHO os embargos da parte exequente para sanar o vício apontado, de modo a constar no dispositivo o seguinte: “Considerando a satisfação da obrigação, mediante a transformação em pagamento definitivo do valor depositado em relação às Inscrições nº 12.588.005-7, nº 12.588.006-5, nº 14.422.265-5 e nº 37.566.670-2, realizada nos termos do art. 156, VI, do CTN, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que se processa nestes autos, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.”. No mais, fica mantida a sentença tal com proferida. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.