Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SYLVIO MATHEUS MAGDALENA, PALAZZI E FRANCESCHINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME NORDER FRANCESCHINI - SP200118 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR - SP128126
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SUCESSOR: SERGIO MATHEUS ANTUNES MATTOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SERGIO MATHEUS ANTUNES MATTOS: GUILHERME NORDER FRANCESCHINI - SP200118 DECISÃO Proferida decisão (ID 344888797) que tornou sem efeito os cálculos apresentados pela Contadoria e homologou o valor indicado pela parte exequente no ID 30959978 (R$ 36.014,33, para 04/2020), com o qual a CEF concordou (ID 41181151). Expedido oficio à CEF a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira R$ 36.014,33, para 04/2020, para a conta informada pelo exequente (ID 349493305). A parte exequente peticionou, indicando saldo remanescente a ser pago pela CEF (R$ 37.783,89 para 02/2025), a ser quitado por meio de depósito já realizado pela CEF (ID 364418919). Intimada, a CEF não demonstrou o desacerta da quantia pleiteada. Pelo contrário, manifestou-se genericamente e requereu que a Contadoria do Juízo conferisse a regularidade do valor indicado pela parte exequente (ID 557098933). Decido. A demora na solução da presente controvérsia é prejudicial à própria executada. Nesse contexto, e considerando que, ao ser intimada, a CEF, além de concordar com o valor (ID 373482349), não comprovou o desacerto da quantia pleiteada pela parte exequente, o que impõe a homologação do valor pleiteado no ID 352705736 e 462579541. Fica o exequente, e seu advogado, intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) seus dados bancários e indicar(em) código DARF para eventual recolhimento de IR. Cumprida a determinação acima, expeça-se oficio à CEF a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira a quantia de R$ 37.783,89, para 02/2025, para a conta informada pelo exequente, devendo a CEF, no mesmo prazo, juntar ao processo o respectivo comprovante. Com a juntada do comprovante, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, novamente conclusos, a fim de que, existindo saldo remanescente na(s) conta(s) P.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003817-08.2008.4.03.6100