Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OMAR RIBEIRO CALDAS, ANA MARIA DA SILVA RIBEIRO CALDAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA TENORIO CORREA - SP324577 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANA VICENTE CAPELA - SP359520
EXECUTADO: LIEPAJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ABADIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RUBENS CARMO ELIAS FILHO - SP138871 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RODRIGO TRIMONT - SP231409 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A ATO ORDINATÓRIO "DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005338-02.2019.4.03.6104
Trata-se de cumprimento de sentença no qual decisão de id 326459815 julgou extinta a execução exclusivamente em relação à CEF. Considerando que a execução está suspensa em relação a Liepaja Empreendimento Imobiliários Ltda e Abadir Empreendimentos Imobiliários Ltda, a mesma decisão intimou a parte exequente a requerer o prosseguimento em relação à Rossi Residencial Empreendimentos Ltda. Deferida a substituição de Rossi Residencial Empreendimentos Ltda por Rodolita Empreendimentos e Participações Ltda, pela decisão de id 357337680. Mesma decisão intimou esta executada para pagamento. As executadas requereram a extinção do presente feito, ante a inclusão do débito do autor na Recuperação Judicial (id 358445375). A CEF informou a efetivação da transferência dos valores anteriormente depositados (id 353468367). Instada a parte exequente a se manifestar sobre a satisfação do crédito (id 562208806), nada sendo requerido, vieram os autos conclusos. Verifico que a decisão de id 326459815 já julgou extinta a execução exclusivamente em relação à CEF. Permanece, entretanto, a controvérsia em relação aos demais executados. Sendo assim, considerando que a execução está suspensa em relação a Liepaja Empreendimento Imobiliários Ltda e Abadir Empreendimentos Imobiliários Ltda, requeiram os exequentes o que entenderem de direito para o prosseguimento da execução, se manifestando especificamente sobre a petição de id 358445375, no prazo de 15 dias. Após, tonem conclusos para decisão. Sem prejuízo, exclua-se a Caixa Econômica Federal do polo passivo desta ação, conforme já determinado. Intimem-se. Santos, data e assinatura eletrônicas. "