Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARTHUR RODRIGUES FILHO, JOSE FERREIRA SUCEDIDO: EUGENIO GERALDINO TEO, JOSE DORIVAL BOVO, ROQUE RAPHAEL PARDUCCI SUCESSOR: JOSE MARCELO PARDUCCI, RITA DE CASSIA PARDUCCI DA SILVA, SIDNEI RAPHAEL PARDUCCI, CLOTILDE NICOLETTI BOVO, ANTONIO JORDAO TEO, JOSE ADALBERTO TEO, MARIO OSVALDO TEO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003011-73.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando a concordância manifestada pela autarquia federal quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pela parte autora, HOMOLOGO-OS para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando os valores totais devidos em: 1) Arthur Rodrigues Filho - R$ 124.988,28 (Cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) referente ao valor principal, mais R$ 3.957,26 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais; 2) Eugenio Geraldino Teo - R$ 255.890,97 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e noventa e sete centavos) referente ao valor principal, mais R$ 3.957,26 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais; 3) Jose Dorival Bovo - R$ 300.913,04 (Trezentos mil, novecentos e treze reais e quatro centavos) referente ao valor principal, mais R$ 3.957,26 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais; 4) Jose Ferreira - R$ 440.350,63 (Quatrocentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos) referente ao valor principal, mais R$ 3.957,26 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais; 5) Roque Raphael Parducci - R$ 432.890,43 (Quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e três centavos) referente ao valor principal, mais R$ 3.957,26 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais; Os valores acima totalizam R$ 1.574,819,65 (Hum milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilhas ID n.º 260325921. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 27 de setembro de 2022.