Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FLAG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5014395-56.2019.4.03.6100 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a FLAG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. ao pagamento de honorários advocatícios. A verba foi paga mediante depósito comprovado nos autos (ID nº 320501009), cujo montante foi disponibilizado para levantamento pela exequente, a teor do despacho ID nº 320516544.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 12 de julho de 2024.