Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDOMIRO CUPERTINO DE LIMA FILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA - SP218105-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANOVA - SP172065 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007452-10.2016.4.03.6102 Vistos em inspeção, na data infra. Remetam-se os autos à Cecalc para que, do montante depositado na conta de nº 3100127219654 (extrato de pagamento de id 574521545), seja informado, em percentuais, a cota-parte cabente ao exequente e ao INSS, em razão da verba honorária arbitrada na decisão de id 341846696. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos dados bancários do exequente, da sociedade de advogados e do INSS, para a transferência dos valores. Adimplidas as providências supra, oficie-se ao Banco do Brasil, para as providências seguintes em relação aos pagamentos realizados no extrato de id 574521545: a) o saldo total da conta de nº 3100127219654 deverá ser transferido em favor do exequente e do INSS, nos percentuais informados pela Cecalc. b) o saldo total da conta de nº 3100127219653 deverá ser transferido em favor de GERALDI. TOBIAS E ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ 17.843.128/0001-10. Instruir com o necessário à compreensão da ordem, inclusive com cópia das petições a serem juntadas contemplando os dados bancários das partes, bem como do rateio realizado pela Cecalc. O prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias. Noticiadas as transferências, intime-se a parte exequente para esclarecer em 5 (cinco) dias se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente. lpereira