Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRIGORIFICO RAJA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARLON GOMES SOBRINHO - SP155252 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR - SP160515 DESPACHO Exortada a manifestar-se acerca da alegação de parcelamento, a parte exequente requereu a suspensão do feito, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Sendo assim, fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste acerca da referida alegação de parcelamento.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0036484-44.1998.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. Havendo confirmação quanto ao parcelamento, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como sobrestados. No caso de nada ser dito, de pedir-se novo prazo ou, enfim, de apresentar-se manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, remetam-se estes autos ao arquivo, na condição de sobrestados, por incidência da mencionada suspensão do curso executivo fundada no artigo 40, da Lei 6.830/80, sendo que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)