Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULINE DE ASSIS ORTEGA - SP195104-E
EXECUTADO: PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATO COELHO PEREIRA - SP228178 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO: RENATO COELHO PEREIRA - SP228178 DESPACHO Em cumprimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011415-82.2013.4.03.6182 defiro a penhora sobre os imóveis de matrículas 111.568, do 8º Registro de Imóveis de São Paulo, 182.077 e 3.253, ambos do 18º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, (fls. 9/48 dos Ids 204703407), avaliação, intimação, nomeação de depositário, registro e leilão, porém, limitada ao montante suficiente para cobrir o débito exequendo. Observe o Sr. Oficial de Justiça que, em se tratando de bem imóvel, a intimação também deverá ser feita ao cônjuge do devedor, se casado for. Expeça-se mandado/precatória, tendo em vista que não consta avaliação e que esta será necessária para eventual inclusão em hasta pública. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal